abril 06, 2015

DOCUMENTO ARES

À LIGA DE AMADORES BRASILEIROS DE RADIO EMISSÃO - LABRE - RJ




A Associação de Radioamadores do Espírito Santo-ES., “ARES”, CNPJ 05.960/0001-13, Utilidade Pública Municipal Lei 3.224/2011, e Estadual Lei 9.676, End. Rua Renan Carneiro n. 50, Bairro Itararé-Vitória-ES., Cep. 20047- 690, fundada em 03 de setembro de 2003, vem por meio de esta solicitar publicação no site desta entidade representativa LABRE-RJ, no qual somos associados em dia com sua anuidade, no sentido de publicar NOTA a respeito do Of. n°. 214/2015/UO021-Anatel, datado de 16 de março de 2015, Processo n°. 53512.000226/2015, quando esta entidade entrou com processo anexando atas atualizadas com assinaturas e identificação pessoal de cada colega, que pretendem ter acesso a provas para classe "B", aplicada pelo Escritório local da Anatel-ES., 1ª região, ao qual lutamos desde a criação desta Associação, contra um grupo de poucos radioamadores que afastaram o Ilustre Presidente da Labre-ES, SR. PP1BR Paulo Roberto Daniel, no ano de 2004, sem qualquer motivo justo, e não formando outra labre-ES., com a mesma capacitada legislativa, ordenamento jurídico (CCB), que rege uma associação.

Após o término do exercício da Labre-ES, a “ARES”, vem prestando todo tipo de auxilio, aulas práticas e teóricas, inscrição e quaisquer outros tipos de serviços relativo ao interesse do Serviço de Radioamadores, inclusive vem acompanhando atentamente o Of. 002/2014, LABRE-MG, solicitando explicação da Anatel sobre o ocorrido na prova de “Código Morse”, em 21/01/2014, no Município de Rio Pomba-MG., além de outros colegas que se sentiram prejudicados, alguns chegaram a ponto de recorrerem a justiça, fato nunca visto no meio radioamadorístico, numa tentativa desesperada de conseguir uma promoção a classe “B”. Processo n°. 53524.001801/2014, instaurado pela Anatel-MG, que anulou as provas de ”Código Morse”, ali aplicada, marcando um novo exame conforme ofício n°. 871/2014-GR04, enviado a cada colega que se submeteram as provas para classe “B”, informando cancelamento e novo teste a ser agendado em data a ser oportunamente divulgada, decisão que não foi revertida pela justiça, por se tratar de procedimentos de competência administrativa, licença de radioamador é de cunho de título precário, podendo ser suspenso sem qualquer tipo de explicação e previsto em lei.

Acompanhamos também o Processo 5350000698/2014, sobre o cancelamento do Temo de Cooperação junto à labre, do qual ainda aguardamos solução.

Nossa entidade busca exclusivamente guardar os interesses do Serviço de Radioamador nunca interesse escusos como aprovação suspeita em provas, vantagens indevida em promoções ou qualquer outro tipo de suspeita e irregularidade e nunca nos intimidamos com os contrários.

 Atenciosamente

 A direção.

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